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Cuiabá cria programa para ajudar pessoas em vulnerabilidade a retornarem à cidade de origem
Por Administrador - Gospel MIX 88.9FM
Publicado em 28/08/2026 09:56
Notícias

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.629/2026, que institui o programa “De Volta para Minha Terra”. A iniciativa tem como objetivo auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam deixar a capital e retornar à cidade de origem ou a outro município onde tenham familiares e vínculos comunitários.

A adesão ao programa será voluntária e dependerá da manifestação do próprio interessado. A legislação também deixa claro que não haverá retirada compulsória ou forçada de pessoas em situação de rua.

Entre as medidas previstas estão o encaminhamento para viabilizar o transporte, auxílio logístico para o deslocamento de pertences pessoais e apoio na obtenção dos documentos necessários para a viagem.

O programa também prevê articulação com serviços e programas da rede socioassistencial de Cuiabá e do município de destino, buscando facilitar a reintegração da pessoa à rede de apoio familiar e comunitária.

Passagem gratuita não é garantida pela lei

Apesar de a proposta ter sido inicialmente divulgada como uma iniciativa de passagem gratuita, o texto sancionado não determina que a Prefeitura compre ou custeie integralmente as passagens.

A lei estabelece que o município deverá encaminhar o pedido aos órgãos responsáveis para tentar viabilizar o transporte. A forma de custeio e os procedimentos para realização dos deslocamentos ainda poderão ser definidos por regulamentação.

A execução ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que deverá analisar as solicitações e manter registros dos atendimentos. A legislação também prevê a possibilidade de criação de uma plataforma digital e uma central telefônica para orientar os interessados e receber pedidos.

A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). Durante a tramitação na Câmara Municipal, o projeto recebeu parecer contrário por questões relacionadas à constitucionalidade e à possibilidade de geração de despesas para o Executivo, mas o parecer foi rejeitado em plenário por 18 votos.

 

A Lei nº 7.629/2026 entrou em vigor após sua publicação, e a Prefeitura poderá regulamentar os procedimentos necessários para colocar o programa em funcionamento.

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